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Pensão por Morte Negada? Descubra Como o Período de Graça Pode Salvar Seu Benefício no INSS!

Pensão por Morte Negada? Descubra Como o Período de Graça Pode Salvar Seu Benefício no INSS!

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No complexo universo da Previdência Social, a “qualidade de segurado” é um conceito fundamental que determina o acesso a diversos benefícios, como aposentadorias, auxílios e, crucialmente, a pensão por morte. Muitas famílias, em um momento de luto e fragilidade, descobrem que o falecido não possuía mais essa qualidade, inviabilizando o recebimento da pensão. No entanto, existe um mecanismo de proteção chamado “período de graça”, que permite ao trabalhador manter seus direitos previdenciários mesmo após parar de contribuir para o INSS. Este guia completo visa desvendar a relação entre o período de graça e a pensão por morte, explicando o que é a qualidade de segurado, como ela é mantida, quais os prazos do período de graça e como a perda dessa qualidade pode impactar o direito à pensão. A compreensão desses conceitos é vital para garantir a segurança financeira dos dependentes e, em muitos casos, a assistência de um advogado previdenciário pode ser o diferencial para assegurar esse direito.

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O que é Qualidade de Segurado?

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A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão que está filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que, por consequência, tem direito aos benefícios previdenciários. Em termos simples, é estar “coberto” pelo INSS. Essa qualidade é adquirida a partir do momento em que o trabalhador começa a contribuir para a Previdência Social e é mantida enquanto ele estiver contribuindo ou em situações específicas previstas em lei. A relevância da qualidade de segurado é imensa, pois sem ela, o trabalhador ou seus dependentes não podem requerer a maioria dos benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e, especialmente, a pensão por morte.

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Como se mantém a qualidade de segurado:

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•Contribuições Regulares: A forma mais comum de manter a qualidade de segurado é através do pagamento mensal das contribuições previdenciárias, seja como empregado, autônomo, contribuinte individual, facultativo, etc.

Recebimento de Benefícios: Enquanto o segurado estiver recebendo algum benefício do INSS (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade), ele mantém a qualidade de segurado.

Período de Graça: Mesmo após parar de contribuir, o segurado pode manter essa qualidade por um determinado tempo, que é o chamado período de graça.

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Período de Graça: O Escudo do Segurado

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O período de graça é um lapso temporal em que o segurado mantém a sua qualidade perante o INSS, mesmo sem realizar novas contribuições. Ele funciona como um “escudo” protetor, garantindo que o trabalhador e seus dependentes não fiquem desamparados imediatamente após uma interrupção nas contribuições. Esse período é de extrema importância, pois permite que o segurado continue a ter acesso aos benefícios previdenciários caso ocorra algum evento inesperado, como uma doença, um acidente ou, no caso de falecimento, que seus dependentes possam requerer a pensão por morte.

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Prazos do Período de Graça e Suas Condições:

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Os prazos do período de graça variam conforme a situação do segurado e podem ser estendidos em algumas circunstâncias:

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a) 12 Meses:

•Para segurados que deixam de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social (empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais).

•Para segurados facultativos que deixam de contribuir.

•Para segurados que cessam o recebimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade.

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b) 24 Meses:

•O prazo de 12 meses é prorrogado para 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição) sem ter perdido a qualidade de segurado.

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c) 36 Meses:

•O prazo de 12 meses é prorrogado para 24 meses se o segurado comprovar situação de desemprego involuntário, registrado no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou por meio de outros documentos que comprovem a situação (como o recebimento de seguro-desemprego).

•Se o segurado estiver em situação de desemprego involuntário E tiver mais de 120 contribuições, o período de graça pode chegar a 36 meses (12 meses + 12 meses pela quantidade de contribuições + 12 meses pelo desemprego).

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Situações que Estendem o Período de Graça:

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Segurado Incorporado às Forças Armadas: Mantém a qualidade de segurado até 3 meses após o licenciamento.

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Segurado Acometido de Doença de Segregação Compulsória: Mantém a qualidade de segurado até 12 meses após a cessação da segregação.

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Segurado Detido ou Recluso: Mantém a qualidade de segurado por 12 meses após o livramento.

É fundamental estar atento a esses prazos, pois a perda da qualidade de segurado pode ter consequências graves para o acesso aos benefícios.

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Pensão por Morte e a Qualidade de Segurado do Falecido

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A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu. Para que os dependentes tenham direito a esse benefício, é um requisito essencial que o falecido possuísse a qualidade de segurado na data do óbito ou estivesse no período de graça. Se o falecido já havia perdido a qualidade de segurado e não estava mais no período de graça, seus dependentes, em regra, não terão direito à pensão por morte.

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Exceções à Regra:

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Existem algumas situações excepcionais em que a pensão por morte pode ser concedida mesmo que o falecido não estivesse na qualidade de segurado ou no período de graça na data do óbito:

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Direito Adquirido: Se o falecido já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de perder a qualidade de segurado, mas não havia requerido o benefício, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.

Incapacidade Laboral: Se a perda da qualidade de segurado ocorreu devido a uma incapacidade para o trabalho (doença ou acidente) que o impedia de contribuir, e essa incapacidade persistia na data do óbito, os dependentes podem ter direito à pensão. Nesses casos, é necessário comprovar que o falecido estava incapacitado para o trabalho no momento em que deixou de contribuir e que essa incapacidade se manteve até o óbito.

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Impacto da Perda da Qualidade de Segurado na Pensão por Morte

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A perda da qualidade de segurado é um dos principais motivos de indeferimento de pedidos de pensão por morte. Quando o segurado falece após o término do período de graça, sem ter voltado a contribuir para o INSS, seus dependentes ficam desamparados. Por isso, é crucial que o trabalhador esteja sempre atento à sua situação previdenciária e, se possível, mantenha suas contribuições em dia ou utilize o período de graça de forma consciente.

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Como Recuperar a Qualidade de Segurado:

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Para recuperar a qualidade de segurado, basta que o trabalhador volte a contribuir para o INSS. O tempo mínimo de contribuição necessário para readquirir a qualidade de segurado varia conforme o benefício. Para a pensão por morte, após a perda da qualidade de segurado, é necessário um mínimo de 18 contribuições mensais para que os dependentes tenham direito ao benefício, caso o óbito ocorra após a recuperação da qualidade de segurado.

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O Papel do Advogado Previdenciário

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Diante da complexidade das regras do INSS, especialmente no que tange à qualidade de segurado e ao período de graça, a atuação de um advogado previdenciário é de suma importância. O profissional pode:

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Análise da Qualidade de Segurado e do Período de Graça: Realizar um estudo detalhado do histórico contributivo do falecido para verificar se ele possuía a qualidade de segurado ou estava no período de graça na data do óbito, identificando possíveis extensões ou exceções.

•Auxílio na Comprovação de Requisitos: Orientar os dependentes sobre a documentação necessária para comprovar a qualidade de segurado do falecido e a sua própria condição de dependente.

Recursos Administrativos: Em caso de indeferimento do pedido de pensão por morte pelo INSS, o advogado pode elaborar e apresentar recursos administrativos, contestando a decisão e buscando a revisão do benefício, argumentando sobre a manutenção da qualidade de segurado ou a aplicação de exceções.

Ações Judiciais: Se o INSS negar o benefício administrativamente, o advogado poderá ingressar com uma ação judicial, apresentando as provas e argumentos necessários para que o juiz reconheça o direito à pensão por morte.

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Conclusão

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O período de graça é um direito fundamental que protege o segurado e seus dependentes, garantindo a manutenção da qualidade de segurado por um tempo determinado, mesmo sem contribuições. Para a pensão por morte, a existência dessa qualidade na data do óbito é um requisito crucial. Entender esses conceitos e buscar a orientação de um advogado previdenciário são passos essenciais para assegurar que, em um momento tão difícil como a perda de um ente querido, os dependentes possam ter acesso ao amparo financeiro que lhes é de direito. Não deixe que a falta de informação comprometa seus direitos; a prevenção e o conhecimento são as melhores ferramentas para proteger o futuro de sua família.

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ATENÇÃO !

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Você tem dúvidas sobre a qualidade de segurado ou o período de graça para a pensão por morte? Seu pedido de pensão foi negado? Entre em contato com nosso escritório para uma análise gratuita do seu caso e receba orientação especializada. Nossos advogados previdenciários estão prontos para te ajudar a garantir esse direito essencial.

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