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Você sabe quais parcelas do salário impactam no valor do pagamento da Pensão alimentícia ? Descubra agora!

Você sabe quais parcelas do salário impactam no valor do pagamento da Pensão alimentícia ? Descubra agora!

Saiba quais parcelas salariais entram na base de cálculo da pensão alimentícia: Um guia completíssimo

Primeiramente, é necessário entender a diferença entre o cálculo da pensão alimentícia estabelecida sob o salário mínimo e o cálculo da pensão estabelecida sob a remuneração do alimentante.

Pensão alimentícia estabelecida sob o salário mínimo

Quando a pensão alimentícia é estabelecida sob o salário mínimo, o valor da pensão é fixo e depende apenas do reajuste do salário mínimo. Vou dar um exemplo: João recebe o salário de R$2.000,00 e ficou fixado judicialmente que João vai pagar uma pensão alimentícia de 30% sobre o salário mínimo e o valor será descontado direto da folha de pagamento. O salário mínimo em 2023 é de R$1.302,00. Então, João vai pagar R$390,60 de pensão alimentícia. Digamos que em 2024 o salário mínimo passe para R$1.500,00 (é um exemplo), então o valor da pensão passaria a ser R$450,00, pois os 30% incidirão sobre R$1.500,00.

Pensão alimentícia estabelecida sob a remuneração do alimentante

Quando a pensão alimentícia é estabelecida sob a remuneração do alimentante, o valor da pensão é variável e depende dos rendimentos do pagador. Vou dar um exemplo: João recebe um salário mínimo, de R$ 1.302,00 e ficou fixado judicialmente que João vai pagar uma pensão alimentícia de 30% sobre a remuneração do alimentante, então João vai pagar R$ 390,60 e o valor será descontado direto da folha de pagamento. Mas João foi promovido e passou a ganhar R$2.500,00. Nesse caso, o percentual de 30% agora será sobre R$2.500,00 e a pensão será R$750,00. Mas e se João for rebaixado, o valor da pensão diminuirá? Sim, pois a pensão está condicionada ao salário de João.

Assim, o valor da pensão varia de acordo com os ganhos do pagador, podendo aumentar ou diminuir conforme as oscilações de sua renda. Essa forma de cálculo é mais comum quando o pagador tem uma renda fixa e comprovada, e quando o juiz entende que o valor proporcional é mais adequado para atender às necessidades do alimentando.

Feitas as necessárias considerações, vamos entender como o desconto da pensão alimentícia incide sobre as parcelas que compõem o salário.

Quais parcelas que compõem o salário
As parcelas que compõem o salário são os valores que o trabalhador recebe pelo seu serviço prestado ao empregador, além do salário fixo estipulado em contrato.

Essas parcelas podem ser de natureza salarial ou remuneratória, que integram a base de cálculo para o pagamento de outras verbas trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário, FGTS, INSS, imposto de renda, etc. Ou podem ser de natureza indenizatória, que se destinam a compensar o trabalhador por algum prejuízo ou despesa relacionada ao trabalho, e que não sofrem incidência de encargos sociais e tributários.

Algumas parcelas que compõem o salário são:

Salário fixo: é a quantia invariável que o trabalhador de regime celetista recebe. É a principal e única prestação, sendo o valor depositado em uma única vez.

Salário básico: é considerada a parcela fixa da remuneração. É o valor que consta na carteira de trabalho do empregado.

Abono: é um valor pago pelo empregador ao empregado, geralmente em razão de algum acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Tem natureza salarial e integra o salário para todos os efeitos legais.

Adicionais: são valores pagos ao empregado em razão de alguma circunstância especial que aumente a dificuldade ou o risco do trabalho, como adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de horas extras, etc. Têm natureza salarial e integram o salário para todos os efeitos legais .

Gratificações: são benefícios, agrados que o empregador fornece ao empregado, podendo ser ajustadas entre as partes ou obrigatórias, previstas em lei. As gratificações que englobam o salário são as gratificações legais, como o 13º salário.

Prêmios: são valores pagos ao empregado em razão de algum mérito, desempenho ou produtividade, como por exemplo, bônus, participação nos lucros, etc. Têm natureza indenizatória e não integram o salário para nenhum efeito legal.

Comissões: são valores pagos ao empregado em razão de vendas ou negócios realizados por ele, como porcentagem ou valor fixo. Têm natureza salarial e integram o salário para todos os efeitos legais.

Vamos lá! Só mais um pouquinho dos conceitos trabalhistas.

O desconto da pensão alimentícia incide sobre todas as parcelas de natureza salarial ou remuneratória, tanto para os trabalhadores regidos pela CLT quanto para os servidores públicos.

As parcelas salariais de natureza indenizatória
As parcelas salariais de natureza indenizatória, são aquelas que têm o objetivo de compensar o trabalhador por algum prejuízo ou despesa relacionada ao trabalho, ou de beneficiá-lo de alguma forma que afete positivamente sua qualidade de vida e performance na função. Essas parcelas não se enquadram no cálculo dos encargos sociais e tributários, nem das outras verbas trabalhistas, como férias, décimo terceiro, FGTS, etc. Alguns exemplos de parcelas salariais de natureza indenizatória são:

Auxílio-transporte;

Auxílio-moradia;

Auxílio-creche;

Diárias para viagem;

Ajuda de custo;

Indenização por tempo de serviço;

Indenização por acidente de trabalho;

Aviso prévio indenizado;

Abono de férias (sem exceder 20 dias de salário).

Parcelas salariais de natureza remuneratória

As parcelas salariais de natureza remuneratória são aquelas que se referem aos valores pagos pelo serviço prestado pelo trabalhador, como uma retribuição pelo seu trabalho. Essas parcelas integram a base de cálculo para o pagamento de outras verbas trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário, FGTS, INSS, imposto de renda, etc. Nesse sentido, as parcelas salariais de natureza remuneratória são:

Salário ou vencimento base;

Horas extras;

Adicional noturno;

Adicional de insalubridade ou periculosidade;

Gratificações;

Comissões;

Participação nos lucros e resultados (PLR);

Outras verbas de caráter permanente ou habitual.

Cálculo da pensão

O desconto da pensão alimentícia incidirá justamente nas parcelas que integram a base de cálculo para o pagamento de outras verbas trabalhistas. Nesse sentido, as parcelas salariais de natureza remuneratória são:

Salário ou vencimento base;

Horas extras;

Adicional noturno;

Adicional de insalubridade ou periculosidade;

Gratificações;

Comissões;

Participação nos lucros e resultados (PLR);

Outras verbas de caráter permanente ou habitual.

Isso significa que, nas situações em que a Pensão alimentícia esteja fixada sob a remuneração do alimentante, ao receber mais por prestar hora extra, adicional noturno, por exemplo, o percentual incidirá sobre os rendimentos totais dele e, é descontado na folha de pagamento.

Gartificação 13º salário e as férias mais 1 ⁄ 3 das férias.
Alguns requisito, devem ser observados para que a pensão alimentícia incida sobre 13º salário e férias mais 1 ⁄ 3 das férias:

o pedido da pensão deve ter sido requerido judicialmente;

o alimentante deve estar registrado pela CTPS;

a incidência da pensão alimentícia sobre o adicional de 13º salário e férias mais 1/3 das férias deve estar especificada no acordo ou na sentença que fixou a pensão;

a empresa deve ser notificada sobre a sentença ou o acordo, ou seja, o RH da empresa deve ser notificado para tomar conhecimento do dever de desconto da pensão.

É necessário esclarecer que, se a pensão que o alimentante pagar foi determinada sobre os rendimentos totais dele, a empresa está obrigada a efetuar o desconto na folha de pagamento, tendo direito ao percentual também 13º salário e também sobre férias mais 1 ⁄ 3 das férias.

Sendo o percentual estipulado sobre o salário mínimo,não há consenso entre os juristas se deveria ser paga a pensão sobre o 13º salário e/ou férias mais o adicional de 1/3 das férias. Mas, para ter a certeza de que esse direito seja assegurado, isso pode ser colocado de forma expressa no termo de acordo ou até mesmo ser feito esse pedido na petição para que sejam fixados os alimentos com a incidência de pensão alimentícia sobre o 13º salário e/ou o férias mais o adicional de 1/3 das férias. Certamente, esse direito estará garantido.

Mas, se o percentual foi estipulado sobre o salário mínimo e caso o valor não seja descontado na folha de pagamento, mas sim depositado diretamente pelo alimentante, e constando no acordo judicial ou na sentença especificamente a previsão da incidência do 13º salário e/ou férias mais o adicional de 1/3 férias, o alimentante deverá pagar esses valores ao alimentado, sob pena de incorrer em mora e sofrer as consequências legais, como multa, juros, penhora de bens e até prisão civil.

Portanto, é importante que o alimentante e o alimentado estejam atentos aos termos do acordo ou da sentença que fixou a pensão alimentícia, bem como aos seus direitos e deveres, para evitar conflitos e garantir o cumprimento da obrigação alimentar.

Estudo de caso
Este estudo de caso é uma forma didática para compreensão do tema. Tratamos deste caso no escritório, por isso os dados foram alterados para que não haja identificação das partes.

Mariano é servidor público de um órgão estadual há mais de 10 anos. Os vencimentos (como é chamado o salário de servidor público) eram em torno de 3 salários mínimos. Ele pagava uma pensão alimentícia de 25% sobre a remuneração do alimentante. Ocorre que Mariano passou a exercer outro cargo comissionado neste mesmo órgão e passou a receber R$30.000,00. Este valor era a título de gratificação de função. Então, Mariano passou a ter o desconto de R$8.750,00.

Mariano então procurou o escritório para propor uma revisão para manter o valor de R$2.929,05. O que dizer para Mariano?

A resposta para a pergunta depende da legislação do ente público que concedeu o adicional por cargo comissionado e da decisão judicial que fixou a pensão alimentícia.

De modo geral, o desconto da pensão alimentícia incide sobre todas as parcelas de natureza salarial ou remuneratória, que se referem aos valores pagos pelo serviço prestado pelo servidor. Assim, se o adicional por cargo comissionado tiver natureza remuneratória, ele deverá ser incluído na base de cálculo da pensão alimentícia.

Por outro lado, se o adicional por cargo comissionado tiver natureza indenizatória, que se destina a compensar o servidor por algum prejuízo ou despesa relacionada ao trabalho, ele não deverá ser considerado para o desconto da pensão alimentícia. Portanto, é preciso verificar a lei que criou o adicional para o pagamento do cargo comissionado em que Mariano passou a exercer, (normalmente o estatuto do servidor ou o anexo de plano de cargos e salários) e a sentença que determinou a pensão alimentícia para saber se o desconto incide ou não sobre esse benefício.

No caso em tela, o estatuto do servidor do ente que Mariano era servidor estabelecia a natureza remuneratória para aquele adicional do cargo comissionado. O desconto era devido, mas caso não fosse, Mariano poderia requerer, até mesmo, que o ente o restituísse pelo desconto indevido, uma vez que o alimentando não poderia ser penalizado.

Mariano poderia propor a revisional sob outras alegações, mas é assunto para outro artigo.

Considerações para o cálculo da pensão

A base de cálculo normalmente usada para pensão alimentícia é o salário bruto menos o imposto de renda e a previdência.

A fixação dos valores referentes a pensão alimentícia deverá levar em consideração alguns aspectos tais como:

A necessidade do menor, ou seja, a sua impossibilidade de prover o próprio sustento ou de manter o padrão de vida adequado à sua condição de filho, considerando as suas despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, etc.

A possibilidade do alimentante, ou seja, a sua capacidade econômica de arcar com o pagamento dos alimentos, considerando os seus rendimentos, despesas, patrimônio, estilo de vida, etc.

A proporcionalidade entre a necessidade do menor e a possibilidade do alimentante, ou seja, o equilíbrio entre o valor dos alimentos e a situação financeira das partes, evitando o enriquecimento sem causa de uma delas ou o sacrifício excessivo da outra.

Ao estabelecer o valor da pensão alimentícia, não são apenas os gastos fixos e mínimos a sobrevivência dos alimentandos a serem consideradas, mas também, em igual medida, o padrão de vida vivenciado pelo genitor, que deve ser semelhante àquele garantido aos filhos.

A finalidade dos alimentos, ou seja, o objetivo que se pretende alcançar com a prestação alimentar, que pode ser de natureza alimentar, compensatória ou indenizatória.

Os alimentos de natureza alimentar são aqueles que visam suprir as necessidades básicas de subsistência do menor, como alimentação, moradia, saúde, educação, etc. Esses alimentos são devidos em razão do parentesco, e têm caráter vitalício, salvo se houver alteração na necessidade do menor ou na possibilidade do alimentante. Esses alimentos podem ser fixados em valor certo ou em percentual sobre os rendimentos do alimentante, e podem ser revistos, majorados, reduzidos ou exonerados, conforme as circunstâncias do caso.

Conclusão
O valor da pensão é calculado com base na renda líquida do pagador, ou seja, o que ele efetivamente recebe após os descontos obrigatórios. Essa forma de cálculo visa preservar o mínimo existencial do pagador, garantindo que ele possa arcar com suas próprias despesas básicas, além de cumprir com sua obrigação alimentar.

No entanto, essa forma de cálculo não é absoluta, podendo ser alterada conforme as circunstâncias do caso concreto. O juiz pode considerar outros fatores, como a capacidade econômica do pagador, as necessidades do alimentando, o padrão de vida das partes, a existência de outros dependentes, etc.

Portanto, em uma ação de pensão alimentícia, deve-se observar esses aspectos com relação à fixação dos alimentos, bem como a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis ao caso concreto.

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