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Sabia que seu pet pode receber Pensão Alimentícia ?

Sabia que seu pet pode receber Pensão Alimentícia ?

Proteja o Futuro do Seu Melhor Amigo Após a Separação

Nos últimos anos, os animais de estimação ganharam um lugar especial nas famílias, sendo reconhecidos como verdadeiros membros do núcleo familiar. Mas o que acontece com eles quando os tutores se separam? Assim como os filhos, os animais de estimação também precisam de cuidados contínuos, e garantir que eles recebam o suporte necessário é fundamental. Neste artigo, vamos explorar o conceito de pensão alimentícia para animais de estimação, como a justiça brasileira tem tratado o tema e como você pode garantir que seu amigo de quatro patas esteja sempre bem cuidado.

O que é Pensão Alimentícia para Pets ?

A pensão alimentícia para animais de estimação refere-se à obrigação de um dos ex-parceiros de contribuir financeiramente com os custos de manutenção do animal após uma separação. Isso inclui despesas com alimentação, saúde e higiene. Embora o conceito seja relativamente novo no Brasil, a ideia de tratar os animais de estimação como membros da família está ganhando força.

O Conceito de Família Multiespécie

Com o aumento do número de pessoas que compartilham seus animais de estimação como parte da família, surgiu o conceito de “família multiespécie”. Esse termo permite a convivência afetiva entre humanos e seus animais de estimação no mesmo núcleo familiar, garantindo que os direitos e necessidades desses animais sejam levados em consideração em decisões jurídicas. Esse reconhecimento tem portas abertas para discussão sobre guarda e pensão alimentícia para animais de estimação em processos de estudo.

Pets no Divórcio: Quem Fica com o Animal ?

Em casos de separação, a questão da guarda dos animais de estimação pode ser tão delicada quanto aos filhos. Nos últimos anos, alguns tribunais brasileiros trataram a questão da guarda e do bem-estar dos animais de estimação com base no que seria melhor para o animal. Em muitos casos, a guarda é compartilhada, especialmente quando ambos os tutores têm forte vínculo com o animal de estimação.

Tenho um artigo sobre estabelecomento de guarda e visitação para animeis: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quem-fica-comopet-no-divorcio/2793997007?_gl=1yz7s47_gcl_aw…

Aqueles que não possuem guarda integral podem ser obrigados a contribuir financeiramente com o sustento do animal, ou que abrem espaço para a aplicação da pensão alimentícia para animais de estimação. Nesse cenário, o tribunal avalia não apenas as condições financeiras, mas também o bem-estar emocional do animal de estimação e a capacidade de cada ex-parceiro de cuidar especificamente do animal.

Decisões dos Tribunais Brasileiros
Os tribunais brasileiros têm se mostrado progressistas ao lidar com a guarda e o bem-estar dos animais de estimação.

Embora o Código Civil ainda classifique os animais como “coisas“, o STJ reconheceu a relevância da relação afetiva entre humanos e animais de estimação, especialmente em casos de divórcio. Isto é, tratar esses casos apenas com base nas leis de propriedade não atende à complexidade do vínculo afetivo envolvido com os animais.

Dá uma olhada nessa decisão:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – ANIMAL DE ESTIMAÇÃO – SEMOVENTES – DIREITO DE PROPRIEDADE – DIREITO DAS COISAS – AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL – COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL – De acordo com o Código Civil Brasileiro os animais são classificados como coisas e categorizados como bens móveis suscetíveis de movimento próprio (art. 82 do CC/02), denominados de semoventes e por tal razão, nas palavras do Min. Marco Aurélio Bellizze no julgamento do REsp 1.944.228/SP, “a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas”.- Recurso parcialmente provido – Não se desconhece que os animais de estimação são reconhecidos como seres sencientes, entretanto não é pertinente a aplicação, mesmo que por analogia, de princípios e institutos do direito constitucional e do direito civil, que dizem respeito à proteção de crianças e adolescentes, à custódia dos animais. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – ANIMAL DE ESTIMAÇÃO – COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA – EX-CÔNJUGE – COMPROVAÇÃO DAS NECESSIDADES- BINÔMIO POSSIBILIDADE NECESSIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – Quanto aos animais de estimação, retrocesso entender que são meros bens materiais ou semoventes. Nos dias atuais, os animais de estimação são considerados membros integrantes da família (família multiespécie), o que atrai a competência da vara de família – A pretensão de receber os alimentos provisórios requeridos pela agravada se encontra amparada pelo art. 1.694 do Código Civil, fundado no dever de mútua assistência entre os cônjuges, que subsiste ainda que findo o vínculo matrimonial, com caráter assistencial e transitório – Comprovadas as necessidades da agravada, conclui-se que a fixação dos alimentos provisórios em patamar consoante ao binômio necessidade e possibilidade é medida que se impõe – Recurso parcialmente provido. (TJ-MG – Agravo de Instrumento: 2653170-58.2023.8.13.0000 1.0000.23.265316-2/001, Relator: Des.(a) Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 16/05/2024, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 07/06/2024)
Também teve uma decisão provisória de primeira instância que concedeu a pensão alimentícia para um cachorro, veja oque diz esta matéria sobre o caso:

A Justiça de Minas Gerais determinou, determinou que a tutora, moradora de Conselheiro Lafaiete (MG), terá direito a uma pensão alimentícia do ex-marido para o tratamento veterinário do cachorro de estimação adquirido durante o casamento. Segundo Tribunal de Justiça mineiro, se trata de uma pensão provisória que corresponde a 30% de um salário mínimo. O animal sofre de insuficiência pancreática exócrina, o que exige cuidados especiais e tratamentos caros. A tutora do cachorro, que move a ação contra o ex-companheiro, anexou vídeos, fotos e documentos ao processo, confirmando que o réu também possui responsabilidade pelo animal. Esta foi uma decisão provisória, ainda será realizada audiência de conciliação e não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/cachorro-tera-direitoapensao-alimenticia-para-tratar-doenca-…
Essas decisões indicam que o direito brasileiro está caminhando para um reconhecimento mais amplo dos animais de estimação como seres com direitos, especialmente em contextos familiares.

Critérios para estabelecer uma pensão para animais de estimação

Quando se fala em pensão alimentícia para animais de estimação, alguns critérios importantes são levados em conta pelos tribunais:

Necessidades do Animal : O valor da pensão deve cobrir despesas básicas, como alimentação, higiene e cuidados veterinários.

Condições Financeiras : A capacidade financeira de quem será responsável pela pensão é fundamental para determinar o valor a ser pago.

Vínculo Afetivo : A relação emocional entre o animal de estimação e cada um dos ex-parceiros pode influenciar na decisão sobre guarda e responsabilidade financeira.

Incluir Seu Pet no Testamento
Além da pensão alimentícia, outro aspecto legal importante é a possibilidade de incluir seu animal de estimação no testamento. No Brasil, você pode nomear uma pessoa de confiança para cuidar do animal após seu falecimento e destinar recursos financeiros para garantir que o animal continue recebendo os cuidados necessários. Essa medida garante que o animal de estimação não fique desamparado e tenha suas necessidades atendidas mesmo após a partida do tutor.

Pacto Pré-Nupcial Incluindo Animais
Uma forma eficaz de evitar litígios em relação à guarda e pensão alimentícia para animais de estimação é o pacto pré-nupcial. Embora ainda seja raro no Brasil, esse tipo de acordo tem ganhado espaço. O pacto pré-nupcial pode incluir cláusulas que determinem quem ficará com a guarda do animal de estimação em caso de separação, se houver guarda compartilhada e como as despesas serão divididas.

Esse tipo de acordo mostrasse uma solução eficiente para evitar conflitos futuros. O pacto pré-nupcial pode prever o pagamento de uma pensão alimentícia, garantindo o bem-estar do animal de estimação independentemente do fim da relação.

Conclusão
A pensão alimentícia para animais de estimação é uma questão emergente que reflete a importância crescente dos animais de estimação nas famílias brasileiras.

Com decisões judiciais avançando na proteção dos direitos dos animais de estimação, é essencial que os tutores estejam cientes de suas responsabilidades legais em caso de separação ou aspectos.

Se você deseja garantir que seu animal de estimação continue recebendo o cuidado que merece, é importante buscar orientação jurídica especializada e se informar sobre os direitos e opções disponíveis.

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