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Quero adotar! Passo a passo da adoção no Brasil: guia Completo para a Adoção no Brasil.

Quero adotar! Passo a passo da adoção no Brasil: guia Completo para a Adoção no Brasil.

Descubra o Passo a Passo da Adoção e Realize o Sonho de Ter uma Família!

A adoção é um processo legal que permite que uma pessoa ou casal se torne responsável por uma criança que não é biologicamente sua. No Brasil, a adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) e é um processo complexo e demorado, que requer a participação de várias partes interessadas, incluindo o juiz, o Ministério Público, os pais biológicos e a equipe de adoção.

O processo começa com a decisão de adotar uma criança e ir até um Fórum ou Juizado da Infância e Juventude.

O próximo passo é a avaliação dos candidatos à adoção, que inclui entrevistas, visitas domiciliares e verificação de antecedentes criminais.

Depois disso, os candidatos são incluídos no Cadastro Nacional de Adoção e aguardam a seleção de uma criança que se encaixe em seu perfil.

Quando uma criança é encontrada, os candidatos são notificados e o processo de adoção é iniciado.

Entendendo a Adoção

A adoção é um processo legal que permite que uma pessoa ou um casal se torne o responsável legal de uma criança que não é biologicamente sua. No Brasil, a adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA).

Antes de iniciar o processo de adoção, é importante que a pessoa ou o casal interessado entenda as etapas e os requisitos necessários para se tornar um adotante. Alguns dos principais requisitos incluem:

Ser maior de 18 anos e ter, no mínimo, 16 anos de diferença em relação à criança ou adolescente que se pretende adotar;
Ter estabilidade familiar e financeira;
Não ter antecedentes criminais;
Ser avaliado positivamente em um estudo social e psicológico.
Além disso, é importante destacar que a adoção no Brasil pode ser feita de forma nacional ou internacional. No caso da adoção internacional, é necessário seguir as regras estabelecidas pela Convenção de Haia sobre Proteção de Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

O processo de adoção no Brasil é longo e pode levar anos para ser concluído. Entre as etapas do processo estão a habilitação para adoção, a busca por uma criança ou adolescente disponível para adoção, a convivência com a criança ou adolescente, a apresentação do pedido de adoção e a sentença judicial que concede a adoção.

É importante ressaltar que o principal objetivo da adoção é garantir o bem-estar da criança ou adolescente, proporcionando a ela um lar seguro e amoroso. Por isso, é fundamental que os adotantes estejam preparados para assumir essa responsabilidade e oferecer todo o suporte necessário para a criança ou adolescente adotado.

Requisitos para Adoção

Para que uma pessoa possa adotar uma criança no Brasil, é preciso atender a alguns requisitos estabelecidos pela lei. Nesta seção, serão apresentados os critérios de idade, estado civil e orientação sexual, e situação financeira exigidos para a adoção.

  • Critérios de Idade

A idade mínima para adotar uma criança no Brasil é de 18 anos, independentemente do estado civil ou da orientação sexual do adotante. No entanto, é importante destacar que a diferença de idade entre o adotante e a criança deve ser de, no mínimo, 16 anos.

  • Estado Civil e Orientação Sexual

Não há restrições quanto ao estado civil ou à orientação sexual do adotante. Tanto pessoas solteiras quanto casadas, em união estável ou em relação homoafetiva podem adotar uma criança no Brasil. O importante é que o adotante tenha a capacidade de cuidar e oferecer uma vida digna à criança adotada.

  • Situação Financeira

A situação financeira do adotante também é avaliada durante o processo de adoção. É preciso que o adotante tenha condições de oferecer uma vida digna à criança, com alimentação adequada, moradia, saúde e educação. No entanto, não é necessário ter uma renda elevada para adotar uma criança, desde que sejam garantidas as condições básicas de sobrevivência e desenvolvimento da criança.

Em resumo, os requisitos para adoção no Brasil incluem a idade mínima de 18 anos, a diferença de idade entre o adotante e a criança de, no mínimo, 16 anos além da capacidade de oferecer uma vida digna à criança, independentemente do estado civil, orientação sexual ou situação financeira do adotante.

PROCESSO DE ADOÇÃO

A adoção é um processo legal que permite a um adulto ou casal se tornar responsável por uma criança ou adolescente que não é seu filho biológico. O processo de adoção no Brasil é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) e é realizado por meio da Vara da Infância e Juventude.

I- Cadastro e analise documental

Para iniciar o processo de adoção, é necessário se cadastrar em um dos cadastros de adoção existentes no país.

O cadastro pode ser feito em uma vara da infância e juventude ou em um dos órgãos responsáveis pela adoção, como a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) ou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Você deverá entregar cópias dos seguintes documentos:

1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

3) Comprovante de renda e de residência;

4) Atestados de sanidade física e mental;

5) Certidão negativa de distribuição cível;

6) Certidão de antecedentes criminais.

Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

II – Avaliação da equipe interprofissional

Após o cadastro, o pretendente à adoção passa por uma avaliação psicossocial, que tem como objetivo avaliar sua capacidade emocional, financeira e social para criar uma criança ou adolescente. Nesta etapa, o candidato à adoção será avaliado por uma equipe técnica do Poder Judiciário, formada por profissionais de diferentes áreas, como psicólogos e assistentes sociais, e pode levar de três a seis meses para ser concluída.

Durante a avaliação, são realizadas entrevistas com o pretendente à adoção e sua família, além de visitas à sua casa e ao ambiente em que a criança ou adolescente irá viver. O objetivo é entender as motivações e expectativas da pessoa que deseja adotar, além de conhecer sua realidade familiar e social.

A equipe analisará com cuidado se o candidato está preparado para receber uma criança ou adolescente como filho, observando como ela será inserida na dinâmica familiar. Durante esse processo, os candidatos também receberão orientações importantes sobre como funciona a adoção

III – Participação no programa de preparação para adoção

O candidato a adoção deverá participar de um programa de preparação é uma exigência legal, para quem deseja se habilitar no cadastro de adoção.

Esse programa tem como objetivo oferecer aos futuros adotantes um conhecimento mais profundo sobre o processo adotivo, abordando tanto os aspectos jurídicos quanto psicossociais. Ele também fornece informações importantes para que os candidatos possam tomar decisões mais seguras sobre a adoção, além de prepará-los para enfrentar possíveis desafios no período inicial de convivência com a criança ou adolescente.

IV – Análise do requerimento pela autoridade judiciária

Após o estudo psicossocial, a certificação de participação no programa de preparação para adoção e o parecer do Ministério Público, o juiz tomará a decisão final, aprovando ou não o pedido de habilitação para adoção.

A habilitação do postulante à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. É muito importante que o pretendente mantenha sua habilitação válida, para evitar inativação do cadastro no sistema.

Assim, quando faltarem 120 dias para a expiração o prazo de validade, é recomendável que o habilitado procure a Vara de Infância e Juventude responsável pelo seu processo e solicite a renovação.

O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Mas caso o seu nome não for aprovado, é importante entender os motivos. Fatores como um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança ou motivações equivocadas, como adotar para lidar com a solidão, superar a perda de um ente querido ou tentar resolver uma crise conjugal, podem impedir a adoção. Nesse caso, você pode fazer os ajustes necessários e iniciar o processo novamente.

V – Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Após a aprovação do pedido de habilitação à adoção, os dados do candidato são inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, respeitando a ordem cronológica da decisão judicial.

Isso significa que o pretendente à adoção entra oficialmente na fila de espera, onde será considerado para futuras combinações com crianças ou adolescentes disponíveis, de acordo com o perfil previamente indicado no processo.

É importante ressaltar que o processo de espera pode ser demorado, e muitas vezes os pretendentes precisam lidar com a ansiedade e a incerteza durante esse período. No entanto, é fundamental que o processo seja criterioso para garantir a segurança e o bem-estar da criança adotada.

Algumas dicas para lidar com a espera e o emparelhamento são:

Manter a calma e a paciência, entendendo que o processo pode ser demorado;
Buscar apoio emocional de amigos e familiares;
Participar de grupos de apoio a pretendentes a adoção;
Manter-se atualizado sobre o processo de adoção e seus direitos como pretendente;
Fazer atividades que ajudem a distrair e relaxar, como praticar exercícios físicos, hobbies e viagens.
Lembrando que cada caso é único e pode apresentar particularidades, mas o importante é manter a esperança e a determinação em realizar o sonho da adoção de forma responsável e consciente.

VI – Fase da aproximação

Quando uma criança ou adolescente, cujo perfil corresponda ao que foi definido pelo postulante, estiver disponível, o Poder Judiciário entrará em contato, respeitando a ordem de classificação no cadastro.

Nessa fase, será apresentado ao adotante o histórico de vida da criança ou adolescente. Se houver interesse por parte do pretendente, será iniciada uma fase de aproximação.

Durante esse estágio de convivência, que é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, o adotante poderá visitar o abrigo onde a criança ou adolescente vive, além de realizar pequenos passeios para que ambos possam se conhecer melhor.

Manter seus contatos atualizados é fundamental, pois é através deles que o Judiciário informará sobre crianças ou adolescentes aptos à adoção, dentro do perfil indicado. O sistema também pode enviar notificações por e-mail, caso tenha sido cadastrado.

VII – Fase da Convivência

Se a fase de aproximação for bem-sucedida, o postulante entrará no estágio de convivência, onde a criança ou adolescente passará a morar com a família adotiva.

Durante esse período, ambos serão acompanhados e orientados por uma equipe técnica do Poder Judiciário, que monitorará a adaptação da criança e da família.

O estágio de convivência tem um prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, se necessário. Esse é um momento importante para fortalecer o vínculo e construir uma nova dinâmica familiar.

VIII – A Adoção

Agora é a fase do processo de adoção.Contado a partir do dia seguinte ao término da fase do estágio de convivência, os pretendentes têm 15 dias para entrar com a ação de adoção.

Durante esse processo, o juiz avaliará as condições de adaptação e o vínculo socioafetivo entre a criança ou adolescente e a família adotiva.

Se a adaptação for considerada satisfatória, o juiz emitirá a sentença de adoção e solicitará a confecção do novo registro de nascimento, no qual a criança ou adolescente já receberá o sobrenome da nova família.

A partir desse momento, ela passa a ter todos os direitos de um filho, estabelecendo-se legalmente o vínculo familiar.

O prazo máximo para finalizar a fase deste processo de adoção é de 120 dias. Esse prazo pode ser prorrogado apenas uma vez, por mais 120 dias, se o juiz justificar a necessidade.

Acompanhamento Judicial

O acompanhamento judicial é uma parte importante do pós-adoção. O juiz responsável pelo caso pode exigir que os pais adotivos apresentem relatórios periódicos sobre como a criança está se adaptando à nova família.

Esses relatórios podem incluir informações sobre a saúde, educação e desenvolvimento emocional da criança. O juiz também pode agendar visitas periódicas para avaliar a situação da criança.

Suporte Psicológico

O suporte psicológico é fundamental para ajudar os pais adotivos a lidar com os desafios que podem surgir após a adoção. Alguns pais adotivos podem enfrentar dificuldades para se conectar com a criança ou lidar com o comportamento dela. Outros podem se sentir sobrecarregados com as responsabilidades da paternidade. O suporte psicológico pode ajudar a lidar com essas questões.

Os pais adotivos podem buscar ajuda de um psicólogo ou terapeuta especializado em adoção. Esses profissionais podem oferecer orientação e aconselhamento para ajudar os pais a lidar com os desafios da adoção. Além disso, existem grupos de apoio para pais adotivos que podem ser úteis para compartilhar experiências e obter suporte emocional.

Em resumo, o pós-adoção é uma fase importante para garantir que a criança esteja se adaptando bem à nova família e que os pais adotivos estejam recebendo o suporte necessário para lidar com os desafios da adoção. O acompanhamento judicial e o suporte psicológico são duas ferramentas importantes para ajudar os pais adotivos a enfrentar essa fase.

Quais os custos e despesas envolvidos neste processo

  1. Avaliação psicossocial:
    Durante a habilitação, é comum que os pretendentes à adoção tenham que arcar com as despesas da avaliação psicossocial realizada por profissionais habilitados, como psicólogos e assistentes sociais. Esses custos podem variar dependendo dos profissionais e das entidades envolvidas.
  2. Documentação e certidões:

É necessário obter uma série de documentos para comprovar a identidade e idoneidade dos pretendentes à adoção, como certidões de nascimento, casamento (se aplicável), comprovantes de residência, entre outros. Essas certidões podem ter custos associados, que variam de acordo com o estado brasileiro e os cartórios.

  1. Taxas judiciais:

Durante o processo de adoção, podem ser cobradas taxas judiciais para protocolar petições, requerimentos e outros documentos no sistema judiciário. O valor dessas taxas pode variar de acordo com o estado e o tipo de processo.

  1. Advogado:

A contratação de um advogado para auxiliar no processo de adoção é opcional, mas muitos pretendentes optam por ter essa representação legal para garantir uma assessoria adequada durante todo o processo. Os honorários advocatícios podem variar dependendo do profissional e da complexidade do caso.

  1. Eventuais despesas com viagens e estadias:

Em alguns casos, pode ser necessário viajar para conhecer a criança ou adolescente, realizar encontros ou participar de audiências judiciais. Nesses casos, os pretendentes à adoção são responsáveis por arcar com as despesas de viagem, hospedagem e alimentação.

É importante destacar que em algumas situações os custos podem ser reduzidos ou isentos, especialmente em adoções realizadas por meio da rede pública de adoção ou de entidades governamentais. Além disso, é sempre recomendável buscar informações atualizadas e orientações junto à Vara da Infância e Juventude ou a entidades especializadas para obter detalhes específicos sobre despesas e custas envolvidas no processo de adoção.

É importante ressaltar que é fundamental que os pretendentes à adoção estejam abertos a receber uma criança que possa apresentar características diferentes das suas expectativas iniciais. A construção do vínculo afetivo e do amor entre pais adotivos e crianças independe de características específicas, uma vez que o amor e o cuidado devem prevalecer sobre qualquer outra consideração.

Dúvidas frequentes

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o processo de adoção no Brasil. Abaixo, algumas das perguntas mais comuns e suas respostas:

É possível que os pais biológicos ou familiares intervenham no processo de adoção?
Sim, os pais biológicos ou familiares podem intervir no processo de adoção. Eles têm o direito de serem informados sobre a adoção e de se opor a ela, caso considerem que não é do interesse da criança.

É possível colocar o filho para adoção anonimamente?
O ECA, em seu artigo 48, prevê que a entrega para adoção poderá ser sigilosa, mas isso não significa que será anônima. Quando a criança completar 18 anos, terá a possibilidade de acesso a informações a respeito de sua origem biológica, não necessitando de autorização judicial.

Os dados dos pais biológicos são mantidos em sigilo?
Os dados dos pais biológicos são conhecidos pelas autoridades responsáveis pelo processo de adoção e podem ser compartilhados com a família adotiva, caso seja do interesse da criança.

É importante lembrar que o processo de adoção no Brasil é complexo e envolve diversas etapas e requisitos. Por isso, é recomendável que as pessoas interessadas em adotar uma criança procurem informações e orientações junto às autoridades competentes.

A pessoa que quer adotar pode escolher sexo, cor idade ou etnia da adotado?
Os adotantes não têm a prerrogativa de escolher o sexo, a cor, a idade ou a etnia da criança que desejam adotar como uma preferência. O ECA estabelece que a adoção deve ser realizada considerando o perfil da criança e a capacidade dos adotantes de atender às suas necessidades.

É possível desistir da adoção depois que inicia o procedimento?
Sim, é possível desistir da adoção durante o porcesso. No entanto, é importante ressaltar que a desistência da adoção pode ter consequências jurídicas. É pertinente a análise da possibilidade de responsabilizar civilmente os pretendentes à adoção, tendo em vista o desdém com os sentimentos da criança, além de configurar ofensa grave a sua dignidade

O objetivo é encontrar uma solução que desencoraje a prática por parte dos pretendentes, bem como conscientizá-los de que a adoção é uma forma de família substituta e que serve para que o menor possa ter o seu direito à convivência em um seio familiar garantido, visa primeiramente atender aos interesses das crianças e adolescentes e não aos objetivos dos adultos que idealizam a família adotiva

Posso compartilhar em redes sociais fotos e/ou informações sobre a (s) criança (s) que estão ainda em fase de convivência, antes mesmo da sentença?
O estágio de convivência é um período importante no processo de adoção, pois permite que a criança e os pretendentes à adoção se conheçam melhor e se adaptem ao novo ambiente familiar. Embora não haja leis especificas sobre a obrigatoriedade de sigilo durante o estágio de convivência, é importante respeitar a privacidade e a segurança das crianças envolvidas no processo de adoção.

É importante lembrar que as informações compartilhadas nas redes sociais podem ter um impacto duradouro e é importante ser cuidadoso ao compartilhar informações sobre crianças envolvidas em processos de adoção. Isso pode incluir evitar o compartilhamento de informações pessoais, como nomes completos, datas de nascimento e localizações, bem como fotos que possam identificar a criança.

Depois da sentença que declara a adoção, é possível desistir?
De acordo com o artigo 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA), após o trânsito em julgado, a adoção se torna irrevogável, o que significa que a partir desta fase não é possível a manifestação de desistência do adotante ou do adotando1. Portanto, depois que a sentença de adoção transita em julgado, não é possível desistir da adoção.

Conclusão

A adoção é um processo complexo, que envolve diversas etapas e requer muita paciência e dedicação por parte dos futuros pais adotivos. No Brasil, existem muitas crianças e adolescentes aguardando por uma família, e a adoção é uma forma de proporcionar a elas um lar seguro e amoroso.

Durante o processo de adoção, é importante que os pais adotivos estejam preparados para lidar com possíveis desafios e dificuldades, como a adaptação da criança ao novo ambiente e a construção de vínculos afetivos. Por isso, é fundamental que eles recebam acompanhamento psicológico e social durante todo o processo.

Além disso, é necessário que os pais adotivos estejam cientes dos seus direitos e deveres, e que cumpram todas as exigências legais para que a adoção seja efetivada de forma segura e legal.

Por fim, é importante ressaltar que a adoção é um ato de amor e responsabilidade, que requer muito cuidado e dedicação. Ao adotar uma criança, os pais estão proporcionando a ela uma nova chance de ser feliz e de construir um futuro melhor.

Referências: O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Adoção: Aspectos Jurídicos, Práticos e Efetivos (2023), por Hélio Ferraz de Oliveira

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