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Quais são as implicações de não se divorciar depois de tanto tempo separados? Descubra agora.

Quais são as implicações de não se divorciar depois de tanto tempo separados? Descubra agora.

Separados há anos? Saiba por que não se divorciar pode afetar seu patrimônio e direitos legais!

Nem sempre é simples lidar com separação de fato. Muitos casais optam por viver separados sem formalizar o divórcio, mas o que poucos sabem é que essa condição traz implicações jurídicas importantes.

Neste artigo, vamos explorar os desafios enfrentados por aqueles que escolhem essa situação, abordando os efeitos legais que podem surgir ao longo do processo. Prepare-se para entender as nuances e consequências da ‘separação de fato’.

Confusão patrimonial

Quando um casal se separa, é fundamental proteger o patrimônio de ambos. Se você ainda está oficialmente casado, mas já se separou de fato, é importante saber que os bens adquiridos após essa separação não serão afetados pelas regras de partilha do casamento que terminou de verdade.

Contudo, a separação de fato não é automaticamente reconhecida, sendo necessário comprovar que ela realmente aconteceu. Para evitar possíveis problemas, se a outra parte agir de má fé e alegar a aquisição de um bem durante a separação, é preciso ter provas de que essa aquisição ocorreu depois do momento da separação. Dessa forma, você assegura que o bem adquirido será de sua propriedade exclusiva.

Um exemplo para ilustrar: após a separação, um dos ex-cônjuges compra um carro. Nesse caso, é fundamental comprovar que o carro não fazia parte dos bens do casal e que o dinheiro usado para comprá-lo não era parte das economias conjuntas antes da separação.

Não deixe que a confusão patrimonial tire o seu sossego! Tenha a documentação adequada para provar a separação de fato e proteja seus bens. Dessa forma, você garante um futuro mais tranquilo e sem complicações relacionadas ao patrimônio após a separação. Assuma o controle da sua situação patrimonial agora mesmo!

União estável

Hoje em dia, é comum encontrar situações complexas em relação à união estável e separação. Alguns casais podem estar separados de fato, mas mantêm o casamento oficialmente válido. Além disso, pode ocorrer a formação de uma união estável com um terceiro, mesmo com um dos cônjuges ainda casado. Essa união estável, apesar de não ser um contrato formal, tem efeitos jurídicos relevantes.

É importante entender que a união estável é uma situação de fato e não precisa de formalização prévia como um contrato. Porém, ao manter duas relações, casamento e união estável, podem surgir complicações jurídicas, especialmente relacionadas à confusão patrimonial e aos direitos sucessórios.

O cônjuge separado, por exemplo, não pode se casar novamente sem passar por um processo de divórcio, mas pode constituir uma nova união estável e até mesmo registrar essa união em cartório. No entanto, essa dualidade de relações pode acarretar problemas, inclusive no requerimento de benefícios junto ao INSS e em outros benefícios assistenciais oferecidos pelo governo.

Proteger-se legalmente é essencial! Por isso, ao enfrentar essa situação delicada, é importante buscar orientação especializada. Neste artigo, abordaremos os deveres de assistência familiar, os impactos no patrimônio, nos direitos sucessórios e os possíveis entraves em benefícios governamentais. Fique atento às medidas necessárias para garantir seus direitos e evitar complicações jurídicas futuras. Sua tranquilidade e segurança estão em jogo, e vamos ajudá-lo a entender melhor seus direitos e responsabilidade

Do dever de assistência familiar

A assistência moral é um cuidado essencial que se presta ao ex-cônjuge mesmo após a separação. Essa ajuda mútua engloba aspectos tanto morais quanto materiais. Vamos entender melhor com um exemplo:

Imagine um casal que viveu junto por mais de 12 anos, mas há 5 anos estão separados de fato. Durante esse período de separação, um dos cônjuges adoece e fica impossibilitado de trabalhar. Devido à debilidade, ele enfrenta dificuldades financeiras e passa por necessidades.

Nesse contexto, o cônjuge que está enfrentando a doença pode solicitar judicialmente ao ex-cônjuge (ainda que separado) auxílio financeiro, como uma espécie de pensão alimentícia. Existe um entendimento jurídico de que é um dever moral amparar um ex-cônjuge ou ex-companheiro em momentos de dificuldade, mostrando humanidade e compreensão em situações complicadas da vida.

Portanto, mesmo após a separação, é fundamental reconhecer a importância de apoiar o outro, especialmente quando ele enfrenta adversidades. Prover assistência moral e material demonstra solidariedade e responsabilidade diante do compromisso que foi compartilhado durante o relacionamento. Assegurar esse suporte nos momentos difíceis pode trazer conforto emocional e financeiro, possibilitando que ambos possam seguir suas vidas com mais tranquilidade e respeito mútuo.

Quero compartilha uma dicisão judicial sobre este tema:

Decisão 0023073-16.2016.8.19.0008 – APELAÇÃO – 1ª Ementa Des (a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR – Julgamento: 18/07/2018 – SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CÔNJUGES SEPARADOS DE FATO. DEVER DE ASSISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de alimentos feito pela autora, ex-cônjuge do réu. 2. O dever de prestar assistência ao cônjuge não cessa, mesmo após a separação de fato do casal, pois o vínculo conjugal subsiste, devendo ser observado o disposto nos artigos 1.566, inciso III, 1.694 e 1.695 do Código Civil. 3. Trata-se de encargo decorrente do princípio da solidariedade familiar, que tem por finalidade o sustento e proteção de um parente, cônjuge ou companheiro que não esteja em condições de suprir suas necessidades básicas, por insuficiência de recursos. 4. Do conjunto probatório carreado aos autos, evidencia-se o estado de necessidade pelo qual está passando a autora, ficando demonstrada, também, a possibilidade de o réu arcar com o pagamento de pensão alimentícia. O réu é militar da marinha, sempre proveu sozinho o sustento da família, e a autora nunca trabalhou. Hoje a autora conta com 47 anos de idade e se dedica aos cuidados do filho, que foi diagnosticado com autismo infantil. Binômio necessidade x possibilidade demonstrado, em conformidade com o disposto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 5. Com relação ao “quantum”, devese ter em mente que o réu já paga pensão ao filho, no percentual de 25% de seus rendimentos, o que alcança a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); assim, condenar o réu a pensionar a autora em percentual superior a 5%, seria sobrecarregar demais o réu, que também precisa se manter. 6. Provimento parcial do recurso para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido, para condenar o réu a pagar a autora pensão equivalente a 5% dos seus rendimentos líquidos.

É importante destacar que a responsabilidade entre ex-cônjuges vai além da pensão alimentícia. Ela pode incluir também o dever de cuidar do ex-cônjuge que esteja acamado e em estado de necessidade, especialmente se não houver outros familiares próximos disponíveis para prestar esse cuidado. Mesmo após a separação de fato, os laços e obrigações do casamento ainda persistem, o que significa que o cônjuge separado é considerado legalmente casado e pode ser legalmente responsável e obrigado a prestar assistência ao outro.

Em alguns casos, o requerimento de divórcio pode não ser possível devido à condição de debilidade da outra parte. A separação de fato não define um marco preciso de rompimento, o que pode levar a entender que o abandono ocorreu após a constatação da doença. Portanto, é essencial ter cautela e consideração ao lidar com essa situação delicada.

A responsabilidade contínua entre ex-cônjuges é um assunto que precisa ser tratado com sensibilidade e consciência dos deveres que foram assumidos durante o casamento. Garantir cuidado e assistência adequados ao ex-cônjuge em estado de necessidade é uma demonstração de respeito, humanidade e comprometimento, mesmo diante da separação.

Concessão do benefícios assistenciais, auxílio emergencial e bolsa família

Ao solicitar benefícios assistenciais do governo, como o Bolsa Família, é importante estar ciente de como a situação da separação de fato pode impactar a concessão desses benefícios. Os sistemas governamentais cruzam informações do requerente para verificar a veracidade das declarações feitas.

Os benefícios assistenciais são concedidos a famílias carentes que comprovem hipossuficiência ou miserabilidade. Isso significa que é levada em conta a renda mensal máxima por pessoa da família para se enquadrar nos critérios de pobreza ou extrema pobreza e ter direito ao benefício. Mesmo que um membro da família receba um salário mínimo, o que é levado em consideração é a soma da renda de todos os integrantes da família.

O Ministério da Cidadania considera que a renda mensal máxima por pessoa da família deve ser de R$ 218,00 (duzentos e e dezoitos reais) que é aproximadamente 1/6 do salário vigente em 2023, para se enquadrar nos critérios de pobreza ou extrema pobreza e ter direito ao benefício.

Quando há uma separação de fato, os órgãos governamentais analisam a situação do casal. No caso do Bolsa Família, se um casal está separado, mas seus dados ainda estão interligados no cadastro da cônjuge beneficiária, isso pode afetar a concessão do benefício. Isso porque a renda per capita da família será considerada, e se um dos cônjuges estiver empregado ou recebendo renda, a soma total da família pode ultrapassar o valor máximo estabelecido pelo governo para ter direito ao benefício.

Para evitar problemas, a cônjuge beneficiária deve atualizar o cadastro, informando a separação e excluindo o ex-cônjuge do núcleo familiar. Essa atualização é fundamental para garantir que a renda da família seja calculada corretamente e para assegurar que o benefício seja concedido aos que realmente preenchem os requisitos estabelecidos pelo programa.

Portanto, é essencial estar atento às implicações da separação de fato ao requerer benefícios assistenciais. Mantenha os dados atualizados e procure orientação adequada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você possa receber o suporte necessário para enfrentar momentos de dificuldade.

Auxílio emergencial

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 para ajudar trabalhadores de baixa renda durante a pandemia, concedendo um benefício de R$ 600,00. Para ser elegível a esse auxílio, é necessário cumprir seis requisitos:

Ter 18 anos ou mais.
Não possuir emprego registrado na CLT ou ser servidor público.
Não receber nenhum tipo de benefício previdenciário do INSS, como aposentadoria ou auxílio doença, nem outros benefícios assistenciais do governo, exceto o Bolsa Família.
A renda mensal por pessoa na família deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020) ou a renda familiar total não deve ultrapassar três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018, valor que corresponde à faixa de isenção do Imposto de Renda.
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), autônomo, desempregado, contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI).
O recebimento do auxílio emergencial é limitado a dois membros da mesma família. O sistema utiliza os dados do Cadastro Único para a concessão do benefício. Dessa forma, a cônjuge cadastrada que recebe o Bolsa Família também passou a receber o auxílio emergencial do cônjuge varão. O valor pode ser retirado através do cartão da beneficiária regular do programa de apoio familiar.

No entanto, algumas beneficiárias do Bolsa Família estão se negando a entregar o valor referente ao auxílio emergencial do outro cônjuge. Se a cônjuge beneficiária insistir em não retirar os dados do ex-cônjuge, no caso de divórcio, será necessário propor uma ação e comprovar a data do término da relação e a não pertinência ao mesmo núcleo familiar. Se houver apenas separação de fato, será necessário comprovar essa situação para requerer a restituição de algum valor que não tenha sido repassado.

Nesse contexto, a certidão de divórcio é um documento probatório importante para formalizar a separação de forma legal e garantir os direitos de cada parte envolvida. É fundamental estar ciente dos requisitos e das consequências dessa situação para garantir que os benefícios sejam concedidos de forma correta e justa, evitando problemas futuros.

Impactos na Pensão por Morte em Caso de União Estável com Cônjuge Separado de Fato

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente, desde que segurado, pode requerer a pensão por morte junto ao INSS. A dependência econômica do cônjuge sobrevivente é presumida, o que significa que não é necessário comprovar essa dependência para receber o benefício. A certidão de casamento atualizada é suficiente para fazer o requerimento.

No entanto, a situação se complica quando o segurado, mesmo estando casado, vive separado de fato e mantém uma relação de união estável com outra pessoa. Nesse caso, a “ex-esposa” pode tentar ser beneficiária da pensão por morte. Para isso, a companheira que mantém a união estável deverá comprovar a existência dessa relação e demonstrar que o cônjuge sobrevivente não dependia economicamente do falecido há mais de 2 anos.

Perceba que, nessa situação, a responsabilidade de provar a convivência recairá sobre a companheira, e o fato de o cônjuge beneficiado não se divorciar e viver em união estável pode prejudicá-la. A união estável é legalmente reconhecida, portanto, não é necessário que o beneficiado esteja casado com a atual companheira para que ela possa ser beneficiária da pensão.

Porém, estar divorciado confere segurança à companheira sobrevivente, pois ela não correrá o risco de ter que dividir a pensão com a viúva legalmente reconhecida.

O objetivo deste artigo é alertar que conviver com alguém separado e não divorciado pode gerar diversos impactos na relação de quem vive em união estável, especialmente no que diz respeito à pensão por morte. É fundamental estar ciente das consequências legais e buscar orientação adequada para garantir a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas em situações tão delicadas como essa.

Segurado especial da previdência

O trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, bem como o pescador artesanal, é considerado um segurado especial do INSS. Esses segurados extraem seu próprio sustento e/ou o sustento de suas famílias a partir dessas atividades. Um dos requisitos para esses segurados é comprovar o período de tempo na atividade e que essa atividade é o meio principal de sustento da família.

No momento em que é feito o requerimento de qualquer benefício ao INSS, o órgão faz uma verificação dos dados do requerente e, se ele for casado, também é feita uma análise dos dados do cônjuge para cruzar essas informações.

É importante estar ciente de que existem casos em que o requerente se enquadra como segurado especial e possui toda a documentação probatória necessária. No entanto, ao verificar os dados do cônjuge, se for constatado que ele está vinculado a alguma atividade remunerada em área urbana ou possui renda suficiente para o sustento da família, isso pode impedir o cônjuge requerente de obter os benefícios como segurado especial. Isso ocorre porque a atividade praticada pelo cônjuge requerente deve ser o meio principal de sustento da família para que ele possa se enquadrar como segurado especial.

As informações do cônjuge que está separado de fato ainda estarão interligadas, e apenas o divórcio pode pôr fim a essa conexão. Caso contrário, diante de uma negativa do benefício, será necessário propor uma ação para comprovar a separação.

Portanto, ao requerer benefícios como segurado especial do INSS, é fundamental estar atento aos detalhes e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente. Busque orientação adequada para evitar problemas e assegurar seus direitos como segurado especial, especialmente quando há uma separação de fato envolvida. A documentação correta e o entendimento das regras são essenciais para que o requerimento seja bem-sucedido.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) – LOAS

O LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é concedido a pessoas em situação de miserabilidade e faz parte do grupo de benefícios assistenciais mantidos pela Previdência Social, concedido pelo INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, para o LOAS, não é preciso ser um segurado, mas sim preencher alguns requisitos específicos.

Entre esses requisitos, estão ser idoso com mais de 65 anos ou pessoa portadora de deficiência incapacitante e ter uma renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo. O requerente pode individualmente preencher os critérios para solicitar esse benefício, mas, se estiver legalmente casado, o INSS também pesquisará o cadastro do cônjuge. Em caso de separação de fato, o INSS presumirá a manutenção da relação conjugal.

Caso o outro cônjuge esteja empregado ou possua bens ou outras fontes de renda, isso pode prejudicar a concessão do benefício ao requerente necessitado. Isso acontece porque, somando as rendas familiares, os valores podem ultrapassar o limite de ¼ do salário mínimo estabelecido como requisito para esse benefício. Isso resultaria no indeferimento do LOAS.

Se o requerente tiver o benefício negado devido à renda do cônjuge, será necessário comprovar judicialmente a separação de fato ou até mesmo ajuizar uma ação de divórcio para determinar o rompimento do vínculo conjugal. Somente após a confirmação legal da separação, ele poderá requerer novamente o benefício com base em sua própria renda individual.

Portanto, ao requerer o LOAS, é importante estar ciente das implicações da separação de fato na concessão do benefício. Certifique-se de cumprir todos os requisitos necessários e busque orientação adequada para garantir seus direitos e evitar problemas no processo de solicitação. A separação de fato pode afetar a análise do benefício, mas com a documentação correta e a assistência jurídica adequada, é possível garantir o acesso a esse importante benefício assistencial.

Financiamento da casa própria, fiança ou ser avalilista

A separação de fato também pode gerar confusões em relação à partilha de um imóvel adquirido através de financiamento e quitado após a separação. Nesse cenário, o financiamento quitado durante a separação de fato deve ser partilhado de acordo com as regras do regime de bens do casamento. No entanto, em uma separação de fato, somente as parcelas pagas durante o casamento devem ser compartilhadas, seguindo as regras do regime patrimonial do casamento, a menos que seja comprovado que ambos os cônjuges contribuíram para a aquisição do bem.

Por exemplo, se um casal adquiriu um imóvel durante o casamento através de um financiamento, e durante a separação de fato, continuaram pagando as parcelas do financiamento até quitá-lo, apenas as parcelas pagas durante o casamento devem ser partilhadas entre ambos, de acordo com o regime de bens estabelecido no casamento.

No entanto, caso seja comprovado que ambos os cônjuges contribuíram financeiramente para a aquisição do imóvel, mesmo após a separação de fato, pode ser necessário realizar uma partilha diferente, levando em conta as contribuições de ambos.

Portanto, é fundamental estar ciente das regras do regime de bens estabelecido no casamento e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que a partilha do imóvel seja feita corretamente e de acordo com as contribuições efetuadas por cada cônjuge. A separação de fato pode complicar a partilha, mas com documentação adequada e assistência legal, é possível resolver essa questão de forma justa e transparente.

CONCLUSÃO

As questões apresentadas neste artigo são exemplos de situações em que a separação de fato, por não romper o vínculo matrimonial, pode gerar interferências na vida do cônjuge separado, causando medo e urgência em buscar uma solução.

Existem casos em que um cônjuge incapacitado, durante a separação de fato, passa a depender de terceiros para tratamentos médicos e o outro cônjuge pode intervir em sua vida, movimentando contas bancárias, escolhendo tratamentos e impedindo visitas. Nessas situações, os demais familiares podem precisar requerer judicialmente o afastamento do outro cônjuge, desde que comprovada a separação.

A separação de fato não tem um regramento definido e depende de cada caso concreto. Embora haja incomunicabilidade dos bens a partir da separação de fato, o problema está na delimitação dos direitos e deveres entre os cônjuges. O casamento é um contrato entre as partes registrado em cartório, enquanto a separação de fato é apenas uma liberalidade entre eles. É possível separar e voltar ou separar e constituir outras uniões.

Por exemplo, é comum encontrar pessoas separadas há mais de dez ou vinte anos que nem sabem o paradeiro do outro cônjuge. Como advogada, já atuei em casos em que, mesmo separado de fato há mais de 20 anos e vivendo com uma nova companheira, a esposa do cônjuge falecido requereu a pensão por morte e teve direito. Minha cliente teve que comprovar que era companheira e ambas passaram a dividir o benefício. Também já atuei em situação em que a esposa do cônjuge falecido requereu a abertura de inventário e pediu para ser inventariante, mesmo separada há mais de 5 anos e o cônjuge falecido estava vivendo com uma nova companheira. Minha cliente passou por dificuldades financeiras até conseguirmos bloquear as contas bancárias e provar quem teria direito de ser inventariante e poder liberar parte dos recursos.

A separação de fato pode parecer uma solução rápida e sem custos, principalmente se uma das partes parecer conformada com a situação. No entanto, é importante entender que formalizar o divórcio pode trazer segurança e liberdade para a pessoa que está ao seu lado agora. Evitar futuras complicações e conflitos é essencial para preservar seus direitos e garantir a tranquilidade de ambos.

Se você estiver vivendo essa situação, procure um advogado para se informar e formalizar o divórcio. A urgência em resolver essa questão é necessária para proteger seus interesses e evitar possíveis dificuldades futuras. Através de um aconselhamento jurídico adequado, você poderá tomar decisões conscientes e assegurar a estabilidade de sua situação atual.

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