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Descubra como seu marido pode estar escondendo o patrimônio do casal.

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Tenha o controle nas suas mãos: saiba como evitar a manipulação da holding familiar abusiva!

A violência patrimonial é um tipo de violência doméstica e familiar contra a mulher que consiste na subtração, retenção, destruição ou ocultação de bens, valores, direitos ou recursos econômicos da vítima, com o objetivo de causar-lhe prejuízo, dependência financeira ou vulnerabilidade. Esse tipo de violência é previsto na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) como uma das formas de violação dos direitos humanos das mulheres.

Uma das maneiras de praticar a violência patrimonial contra a mulher é por meio da constituição de uma holding familiar.

Você sabe o que é holding familiar?

O conceito de holding familiar é que é uma sociedade empresarial que tem como objeto social a participação em outras sociedades, normalmente com o intuito de administrar o patrimônio familiar e planejar a sucessão hereditária.

É uma estratégia avançada para preservar o patrimônio ao longo das gerações.

Onde familiar envolve uma criação de mecanismos legais para manter o controle e a propriedade dos bens dentro da família.

A holding familiar abusiva

A holding familiar pode ser utilizada de forma abusiva pelo agressor para retirar da mulher o controle e a propriedade dos bens que lhe pertencem ou que foram adquiridos na constância do casamento ou da união estável.

Alguns exemplos de como a holding familiar pode ser usada como instrumento de violência patrimonial contra a mulher são:

O agressor transfere os bens que estão em seu nome ou em nome do casal para a holding familiar, sem o consentimento ou o conhecimento da mulher, reduzindo ou eliminando a sua meação ou a sua herança.

O agressor utiliza a holding familiar para ocultar ou dissimular a origem, a localização, a movimentação ou a propriedade dos bens, dificultando ou impedindo o acesso da mulher aos seus direitos patrimoniais.

O agressor exerce o poder de gestão da holding familiar de forma autoritária, arbitrária ou fraudulenta, prejudicando os interesses da mulher ou dos filhos do casal, como por exemplo, distribuindo lucros ou dividendos de forma desigual, contraindo dívidas ou realizando negócios desvantajosos.

O agressor ameaça ou coage a mulher a assinar documentos ou a concordar com decisões relativas à holding familiar, sob pena de violência física, psicológica ou moral.

Essas condutas configuram violência patrimonial contra a mulher, pois afetam a sua autonomia, a sua dignidade e a sua segurança financeira, além de violar os princípios da igualdade, da solidariedade e da boa-fé que devem reger as relações familiares. A mulher que se encontra nessa situação deve procurar ajuda jurídica e psicológica, bem como denunciar o agressor às autoridades competentes, para que ele seja responsabilizado civil e criminalmente pelos seus atos.

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas pela justiça para resguardar os direitos patrimoniais da mulher, como por exemplo, a suspensão da posse ou da administração dos bens, a restituição dos bens subtraídos ou retidos, a proibição de alienação ou oneração dos bens, a prestação de caução provisória, entre outras.

Como se precaver de uma holding familiar abusiva
A holding familiar pode ser uma forma de violência patrimonial contra a mulher, quando o agressor utiliza essa estrutura para retirar, ocultar ou prejudicar os bens e direitos da vítima. Para se prevenir dessa situação, a mulher deve tomar algumas medidas, tais como:

Buscar orientação jurídica e contábil especializada, para conhecer os seus direitos e deveres como sócia ou acionista da holding familiar, bem como os riscos e benefícios envolvidos na constituição e na gestão da empresa.

Participar ativamente das decisões e dos negócios da holding familiar, fiscalizando as contas, os contratos, as operações e os investimentos realizados pela empresa, e exigindo transparência e prestação de contas do agressor.

Não assinar documentos ou concordar com situações que possam afetar o seu patrimônio ou o seu interesse, sem antes consultar um advogado ou um contador de confiança, e sem compreender as consequências jurídicas e financeiras envolvidas.

Denunciar qualquer ato de violência patrimonial praticado pelo agressor, seja na esfera administrativa, civil ou criminal, e solicitar medidas protetivas de urgência que possam resguardar os seus bens e direitos, como por exemplo, a suspensão da posse ou da administração dos bens, a restituição dos bens subtraídos ou retidos, a proibição de alienação ou oneração dos bens, a prestação de caução provisória, entre outras.

Buscar apoio psicológico e social, para fortalecer a sua autoestima, a sua autonomia e a sua independência financeira, e para romper o ciclo de violência doméstica e familiar.

Essas são algumas dicas de como a mulher pode se prevenir de uma holding familiar abusiva.

Violência patrimonial a invisibilidade passa pelo acesso à informação

Um dos fatores que contribuem para essa invisibilidade é a falta de acesso à informação sobre os direitos patrimoniais das mulheres, especialmente no âmbito das relações conjugais e familiares.

Além disso, a falta de informação sobre os direitos patrimoniais também favorece a ação dos agressores, que se aproveitam da ignorância ou da fragilidade das mulheres para praticar condutas abusivas, como por exemplo, transferir os bens para terceiros, ocultar ou dissimular o patrimônio, destruir ou reter documentos, impedir o acesso aos recursos financeiros, coagir ou ameaçar as mulheres para assinar documentos ou concordar com situações desfavoráveis, entre outras.

É necessário quebrar o preconceito sobre o direito que a mulher tem de saber sobre o patrimônio do casal. A sociedade julga a mulher como interesseira somente por buscar informação sobre seus direitos patrimoniais. E assim, o agressor se sente no direito de reter bens comuns do casal, sob a alegação de que a ex-mulher não trabalhava e, dessa forma, não possui direitos patrimoniais sobre os bens.

Conclusão

A holding familiar é uma estrutura jurídica que pode ser usada para planejar e administrar o patrimônio familiar, mas também pode ser um meio de violência patrimonial contra a mulher, quando o agressor se aproveita dessa estrutura para lesar, ocultar ou reter os bens e direitos da vítima. Por isso, é fundamental que a mulher tome conhecimento de seus direitos patrimoniais, especialmente no âmbito das relações conjugais e familiares, e que procure um advogado para orientá-la, para evitar ou combater essa forma de violência. O advogado poderá esclarecer as dúvidas da mulher sobre o regime de bens do casamento, a constituição e a gestão da holding familiar, a partilha de bens, a meação, a herança, a indenização, entre outros.

O advogado poderá auxiliar a mulher na obtenção de provas, na denúncia do agressor, na solicitação de medidas protetivas de urgência e na defesa dos seus interesses em juízo. A informação e a assistência jurídica são formas de empoderamento e de emancipação das mulheres, que contribuem para a sua autonomia, dignidade e segurança financeira.

Portanto, o acesso à informação sobre os direitos patrimoniais é um meio de prevenção e combate à violência patrimonial contra a mulher, pois permite que as mulheres conheçam os seus direitos, identifiquem as situações de violência, busquem ajuda jurídica e psicológica, denunciem os agressores e exijam a reparação dos danos sofridos. A informação é uma forma de empoderamento e de emancipação das mulheres, que contribui para a sua autonomia, dignidade e segurança financeira.

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