No Brasil, a regularização de imóveis é um desafio para muitos proprietários. A falta de documentação adequada pode gerar insegurança jurídica, dificultar a venda e até mesmo impedir o acesso a financiamentos. A usucapião, um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade pela posse prolongada, sempre foi uma solução, mas o processo judicial era conhecido por sua lentidão e burocracia. Felizmente, com o advento do Novo Código de Processo Civil (CPC) em 2015, a usucapião extrajudicial surgiu como uma alternativa mais ágil e segura, realizada diretamente em cartório. Este artigo explora os detalhes desse procedimento, seus requisitos, a documentação necessária e o papel fundamental do advogado para garantir o sucesso na regularização do seu imóvel.
O que é Usucapião Extrajudicial?
A usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo que permite o reconhecimento da propriedade de um imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de um processo judicial. Baseada no artigo 1.071 do Novo CPC, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), essa modalidade desburocratiza e acelera a regularização fundiária. A palavra “usucapião” deriva do latim “usucapio”, que significa “adquirir pelo uso”, ou seja, é o direito de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel em função de tê-lo utilizado por um determinado período, de forma contínua e pacífica. As principais vantagens da via extrajudicial em comparação com a judicial são a celeridade, o menor custo (em muitos casos) e a simplificação dos trâmites, tornando o processo mais acessível para quem busca regularizar sua situação imobiliária.
Requisitos para a Usucapião Extrajudicial
Para que a usucapião extrajudicial seja viável, é necessário preencher alguns requisitos essenciais, que variam conforme a modalidade de usucapião pretendida. Os mais comuns são:
•Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta: O possuidor deve exercer a posse do imóvel de forma contínua, sem interrupções, e sem qualquer contestação ou oposição do verdadeiro proprietário ou de terceiros. A posse deve ser pública e notória.
•Animus Domini (Intenção de Ser Dono): O possuidor deve agir como se fosse o verdadeiro dono do imóvel, cuidando dele, pagando impostos e contas, e realizando melhorias, sem reconhecimento de que o imóvel pertence a outra pessoa.
•Tempo de Posse: O período de posse exigido varia de acordo com a modalidade de usucapião. As mais comuns são:
•Usucapião Extraordinária: 15 anos de posse, que pode ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
•Usucapião Ordinária: 10 anos de posse, exigindo justo título (documento que aparenta ser de propriedade, mas possui algum vício) e boa-fé (o possuidor acredita ser o legítimo dono). Pode ser reduzida para 5 anos em casos específicos.
•Usucapião Especial Urbana: 5 anos de posse de área urbana de até 250 m², para moradia própria ou da família, sem ser proprietário de outro imóvel.
•Usucapião Especial Rural: 5 anos de posse de área rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, sem ser proprietário de outro imóvel.
É fundamental que todos esses requisitos sejam comprovados por meio de documentos e, se necessário, por testemunhas, para que o pedido de usucapião extrajudicial seja deferido.
Documentos Necessários para o Processo
A organização da documentação é um dos pilares para o sucesso e a celeridade do processo de usucapião extrajudicial. A lista pode ser extensa, mas a completude e a correção dos documentos são cruciais. Os principais incluem:
•Ata Notarial: Lavrada por tabelião, atesta o tempo de posse e a inexistência de construções ou benfeitorias em desacordo com a lei, além de outras informações relevantes.
•Planta e Memorial Descritivo: Elaborados por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto), com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), contendo a descrição exata do imóvel e suas confrontações.
•Certidões Negativas: De tributos imobiliários, de ações possessórias e dominiais, e de distribuição de ações cíveis e criminais em nome do possuidor e de seus antecessores.
•Justo Título e Boa-fé (se aplicável): Contratos de compra e venda, promessas de compra e venda, recibos de pagamento, etc., que demonstrem a origem da posse.
•Comprovantes de Posse: Contas de água, luz, telefone, IPTU, comprovantes de reformas e benfeitorias, declarações de vizinhos, etc., que atestem o exercício da posse pelo tempo necessário.
•Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de estado civil do possuidor e de seus antecessores.
A ausência ou incorreção de qualquer um desses documentos pode atrasar ou inviabilizar o processo, reforçando a necessidade de assistência jurídica especializada.
O Papel do Advogado no Processo de Usucapião Extrajudicial
A assistência de um advogado é obrigatória para a condução do processo de usucapião extrajudicial. O profissional desempenha um papel estratégico e indispensável em todas as etapas:
•Análise da Viabilidade: Avalia se o caso preenche todos os requisitos legais para a usucapião extrajudicial, indicando a modalidade mais adequada e os riscos envolvidos.
•Organização da Documentação: Orienta o cliente na coleta e organização de todos os documentos necessários, garantindo que estejam corretos e completos.
•Elaboração da Petição Inicial: Redige a petição de usucapião, que será apresentada ao cartório, com todos os fundamentos jurídicos e a descrição detalhada do imóvel e da posse.
•Representação no Cartório: Atua como procurador do cliente perante o Cartório de Registro de Imóveis, acompanhando o trâmite, respondendo a exigências e interagindo com os demais envolvidos (tabelião, registrador, confrontantes).
•Intermediação: Facilita a comunicação e a obtenção de anuências dos confrontantes e de eventuais interessados, o que é crucial para o sucesso do processo.
Passo a Passo da Usucapião Extrajudicial em Cartório
O procedimento de usucapião extrajudicial segue um rito específico no cartório:
1.Elaboração da Petição Inicial: O advogado do requerente elabora a petição, instruída com todos os documentos e a ata notarial.
2.Apresentação ao Cartório de Registro de Imóveis: A petição e os documentos são protocolados no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.
3.Análise Preliminar: O oficial do cartório verifica a conformidade da documentação e, se necessário, solicita complementações.
4.Notificações: São notificados os titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, bem como a União, o Estado e o Município, para que se manifestem em 15 dias.
5.Publicação de Edital: Caso não sejam encontrados os interessados ou suas anuências, é publicado um edital para dar publicidade ao pedido.
6.Análise Final e Homologação: Não havendo impugnações ou sendo estas resolvidas, o oficial do cartório profere decisão de reconhecimento da usucapião e procede ao registro da propriedade em nome do requerente.
Custos Envolvidos
Os custos da usucapião extrajudicial incluem:
•Honorários Advocatícios: Variam conforme a complexidade do caso e a região, mas são um investimento na segurança jurídica do processo.
•Custas Cartorárias: Emolumentos do Cartório de Notas (para a ata notarial) e do Cartório de Registro de Imóveis (para o registro da usucapião).
•Impostos: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo da origem da posse.
•Custos com Profissionais Técnicos: Honorários do engenheiro ou arquiteto para a planta e memorial descritivo.
Embora haja custos, a usucapião extrajudicial geralmente se mostra mais econômica e rápida do que a via judicial, além de conferir segurança jurídica ao imóvel.
Conclusão
A usucapião extrajudicial representa um avanço significativo na regularização fundiária no Brasil, oferecendo um caminho mais eficiente e menos oneroso para quem busca a propriedade de seu imóvel. Com a assistência de um advogado especialista, é possível superar a burocracia e garantir a segurança jurídica do seu patrimônio, valorizando o bem e proporcionando tranquilidade. Não deixe seu imóvel em situação irregular; aproveite essa oportunidade para formalizar sua propriedade.
ATENÇÃO !
Possui um imóvel e deseja regularizá-lo via usucapião extrajudicial? Entre em contato com nosso escritório para uma análise de viabilidade gratuita. Nossos advogados especialistas em direito imobiliário estão prontos para te auxiliar em todas as etapas do processo, garantindo a segurança e a agilidade que você precisa. Clique aqui e inicie a regularização do seu patrimônio!






